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Denúncia de irregularidade pode cassar mandato de três vereadores em Bela vista.

Denúncia de irregularidade pode cassar mandato de três vereadores em Bela vista.

Uma ação de investigação eleitoral, que tramita na 17ª Zona Eleitoral de Bela Vista, pode mudar a composição e a diretoria da Câmara do Município.

Os partidos Republicanos e PSB foram denunciados por supostas candidaturas fictícias, o que pode custar o mandato de vereadores eleitos que são favoritos para a presidência e vice da Câmara.


Se comprovadas as irregularidades, a justiça pode cassar os votos dos dois partidos, custando o mandato de Edinho Duarte (Republicanos), favorito para presidência; Vinicius Godoy (Republicanos) e Fleitas (PSB), favorito para vice.


A ação parte de quatro candidatos a vereador no Município: Idelcides Gutierres (PSDB), que teve 391 votos; Fernando Lopes (Podemos), 247 votos; Helenice Suzana Kalife (União), 223 votos; e Ilda Raquel Brizuela (União), 210 votos.


REPUBLICANOS 

Segundo a denúncia, a candidata Jussi Ovando (Republicanos) teve apenas quatro votos, o que caracterizaria uma candidatura fictícia para cumprir quota de 30% de candidaturas femininas. Os denunciantes afirmam que ela contratou 15 cabos eleitorais, por R$ 300, cada, e conseguiu apenas quatro votos. “É inconcebível que, mesmo com esses recursos, tenha alcançado votação tão ínfima, indicando uma candidatura forjada”, diz parte da denúncia.


O denunciante ainda ressalta a inatividade da candidata na rede social, onde tem apenas 27 seguidores, com última postagem feita apenas um mês antes do dia da votação. “Além disso, a candidata possui outro perfil no INSTAGRAM e FACEBOOK, que encontram-se fechados, o que é altamente incomum para um candidato que realmente pretende divulgar sua campanha e conquistar votos. Tal comportamento indica desinteresse genuíno na disputa eleitoral e reforça a tese de candidatura forjada”, afirmam os denunciantes.


PSB

Os denunciantes relatam que Titah Margistha (PSB) obteve apenas seis votos, mesmo contratando sete cabos eleitorais, ao custo de R$ 750.


“Estranhamente, ao observar a página de candidaturas e contas eleitorais (DIVULGACAND), os mesmos doadores de campanha, foram os cabos eleitorais que “doaram” seus serviços, portanto a candidata não teve gasto nenhum”. Os denunciantes também ressaltam a inatividade da rede social da candidata.


CASSAÇÃO 

Os vereadores pedem que a justiça reconheça a prática da fraude ao art. 10 § 3º da lei 9.504/97, que trata cota de gênero e do abuso de poder, para anular a votação proporcional e, com isso, anule os votos atribuídos aos candidatos a vereador pelo Partido Republicanos e também do Partido Socialista Brasileiro – PSB, conforme o artigo 222 do Código Eleitoral, e a recontagem do quociente eleitoral conforme Súmula 73/TSE, redistribuindo-se as vagas conforme cálculo de sobras eleitorais observando, inclusive, a redistribuição das sobras das sobras, reguladas pelo art. 12 A da Resolução TSE 23.677/2021, alterada pela Resolução TSE 23.734/2024;









Fonte :Investiga ms

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