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STJ manda Tribunal de Justiça julgar, pela 2ª vez, Zeca Lopes pelo estupro de meninas

STJ manda Tribunal de Justiça julgar, pela 2ª vez, Zeca Lopes pelo estupro de meninas

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgue novamente os embargos de declaração do empresário José Carlos Lopes, o Zeca Lopes, contra a condenação a 18 anos pelo estupro de duas meninas de 11 e 13 anos. O pedido do dono do frigorífico foi acatado por unanimidade em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (26).


Conforme o relator, ministro Joel Ilan Parciornik, a 3ª Câmara Criminal tinha mantido a condenação do poderosíssimo e influente empresário a 18 anos de prisão no regime fechado pelo estupro de vulnerável e exploração sexual de crianças e adolescentes. Só reduziu a pena em um ano, já que o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, então na 7ª Vara Criminal, havia condenado a 19 anos.

Com a decisão, a turma vai ser obrigada a analisar argumentos da defesa que não foram considerados no primeiro julgamento. Os embargos de declaração podem alterar a sentença e até levar a absolvição de Zeca Lopes.


No voto, o ministro destacou que houve omissão relevante da 3ª Câmara Criminal ao analisar os embargas de declaração do empresário. Ele foi acompanhado pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Marcelo Dantas Ribeiro.


“Na prática, o processo volta à etapa do julgamento dos embargos de declaração opostos pela defesa contra o acórdão que julgou o recurso de apelação. O STJ entendeu que o julgamento dos embargos pelo Tribunal foi nulo, por ter incorrido em negativa de prestação jurisdicional”, explicou o advogado de defesa, José Belga Trad.


Já as mulheres, que foram condenados no mesmo processo, não tiveram a mesma sorte no STJ. Os ministros negaram os pedidos para que a corte estadual também analisasse os embargos de declaração.


“Há uma publicidade ostensivamente opressiva neste caso, que busca retirar do José Carlos o direito a um julgamento técnico e isento”, lamentou o defensor, sobre o acompanhamento do caso pelos meios de comunicação.

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